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Quebrando Barreiras

Caracterização do assédio escolar

Como a maior parte dos alunos não denuncia e alguns adultos negligenciam sua importância, a sensação de impunidade favorecem a perpetuação do comportamento agressivo.
Acossamento, ou "intimidação" ou entre falantes de língua inglesa bullying é um termo frequentemente usado para descrever uma forma de assédio interpretado por alguém que está, de alguma forma, em condições de exercer o seu poder sobre alguém ou sobre um grupo mais fraco.
O cientista sueco - que trabalhou por muito tempo em Bergen (Noruega) - Dan Olweus define assédio escolar em três termos essenciais:
1.    o comportamento é agressivo e negativo;
2.    o comportamento é executado repetidamente;
3.    o comportamento ocorre num relacionamento onde há um desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
O assédio escolar divide-se em duas categorias:[2]
1.    assédio escolar direto;
2.    assédio escolar indireto, também conhecido como agressão social
O bullying direto é a forma mais comum entre os agressores (bullies) masculinos. A agressão social ou bullying indireto é a forma mais comum embullies do sexo feminino e crianças pequenas, e é caracterizada por forçar a vítima ao isolamento social. Este isolamento é obtido por meio de uma vasta variedade de técnicas, que incluem:
§  espalhar comentários;
§  recusa em se socializar com a vítima;
§  intimidar outras pessoas que desejam se socializar com a vítima;
§  ridicularizar o modo de vestir ou outros aspectos socialmente significativos (incluindo a etnia da vítima, religião, incapacidades etc).
O assédio pode ocorrer em situações envolvendo a escola ou faculdade/universidade, o local de trabalho, os vizinhos e até mesmo países. Qualquer que seja a situação, a estrutura de poder é tipicamente evidente entre o agressor (bully) e a vítima. Para aqueles fora do relacionamento, parece que o poder do agressor depende somente da percepção da vítima, que parece estar a maisintimidada para oferecer alguma resistência. Todavia, a vítima geralmente tem motivos para temer o agressor, devido às ameaças ou concretizações de violência física/sexual, ou perda dos meios de subsistência.
Deve-se encorajar os alunos a participarem ativamente da supervisão e intervenção dos atos de bullying, pois o enfrentamento da situação pelas testemunhas demonstra aos autores do bullying que eles não terão o apoio do grupo. Uma outra estratégia é a formação de grupos de apoio, que protegem os alvos e auxiliam na solução das situações de bullying. Alunos que buscam ajuda tem 75,9% de reduzirem ou cessarem um caso de bullying.[2]
Os professores devem lidar e resolver efetivamente os casos de bullying, enquanto as escolas devem aperfeiçoar suas técnicas de intervenção e buscar a cooperação de outras instituições, como os centros de saúde, conselhos tutelares e redes de apoio social.[2]

Características dos bullies

Em um estudo entre alunos autores de bullying, 51,8% afirmaram que não receberam nenhum tipo de orientação ou advertência por seus atos. Provavelmente porque 41,6% dos que admitiram ser alvos de bullying relatarem não ter solicitado ajuda aos colegas, professores ou família.[8]
Pesquisas[9] indicam que adolescentes agressores têm personalidades autoritárias, combinadas com uma forte necessidade de controlar ou dominar. Também tem sido sugerido[10] que uma deficiência em habilidades sociais e um ponto de vista preconceituoso sobre subordinados podem ser particulares fatores de risco. Estudos adicionais[11] têm mostrado que enquanto inveja e ressentimento podem ser motivos para a prática do assédio escolar, ao contrário da crença popular, há pouca evidência que sugira que os bullies (ou bulidores)[6] sofram de qualquer déficit de autoestima.[12] Outros pesquisadores também identificaram a rapidez em se enraivecer e usar a força, em acréscimo a comportamentos agressivos, o ato de encarar as ações de outros como hostis, a preocupação com a autoimagem e o empenho em ações obsessivas ou rígidas.[13]
É frequentemente sugerido que os comportamentos agressivos têm sua origem na infância:
"Se o comportamento agressivo não é desafiado na infância, há o risco de que ele se torne habitual. Realmente, há evidência documental que indica que a prática do assédio escolar durante a infância põe a criança em risco de comportamento criminoso e violência doméstica na idade adulta".[14]
O assédio escolar não envolve necessariamente criminalidade ou violência. Por exemplo, o assédio escolar frequentemente funciona por meio de abuso psicológico ou verbal.
Os bullies sempre existiram mas eram (e ainda são) chamados em português de rufias, esfola-caras, brigões, acossadores, cabriões, avassaladores, valentões e verdugos.
Os valentões costumam ser hostis, intolerantes e usar a força para resolver seus problemas.[15] Porém, eles também frequentemente foram vítimas de violência, maus-tratos, vulnerabilidade genética, falência escolar e experiências traumáticas. Comportamentos autodestrutivos como consumo de álcool e drogas e correr riscos desnecessários são vistos com mais frequência entre os autores de bullying.[16]
Quanto mais sofrem com violência e abusos, mais provável é deles repetirem esses comportamentos em sua vida diária e negligenciarem seu próprio bem estar.[17]

Tipos de assédio escolar

Enquanto a sociedade não resolver o problema de bullying nas escolas, dificilmente conseguirão reduzir as outras formas de comportamentos agressivos e destrutivos entre adultos.[18]
Os bullies usam principalmente uma combinação de intimidação e humilhação para atormentar os outros. Alguns exemplos das técnicas de assédio escolar:
§  insultar a vítima;
§  acusar sistematicamente a vítima de não servir para nada;
§  ataques físicos repetidos contra uma pessoa, seja contra o corpo dela ou propriedade.
§  interferir com a propriedade pessoal de uma pessoa, livros ou material escolar, roupas, etc, danificando-os.
§  espalhar rumores negativos sobre a vítima;
§  depreciar a vítima sem qualquer motivo;
§  fazer com que a vítima faça o que ela não quer, ameaçando-a para seguir as ordens;
§  colocar a vítima em situação problemática com alguém (geralmente, uma autoridade), ou conseguir uma ação disciplinar contra a vítima, por algo que ela não cometeu ou que foi exagerado pelo bully;
§  fazer comentários depreciativos sobre a família de uma pessoa (particularmente a mãe), sobre o local de moradia de alguém, aparência pessoal,orientação sexual, religião, etnia, nível de renda, nacionalidade ou qualquer outra inferioridade depreendida da qual o bully tenha tomado ciência;
§  isolamento social da vítima;
§  usar as tecnologias de informação para praticar o cyberbullying (criar páginas falsas, comunidades ou perfis sobre a vítima em sites de relacionamento com publicação de fotos etc);
§  chantagem.
§  expressões ameaçadoras;
§  grafitagem depreciativa;
§  usar de sarcasmo evidente para se passar por amigo (para alguém de fora) enquanto assegura o controle e a posição em relação à vítima (isto ocorre com frequência logo após o bully avaliar que a pessoa é uma "vítima perfeita");
§  fazer que a vítima passe vergonha na frente de várias pessoas.

 

Bullying professor-aluno

O assédio escolar pode ser praticado de um professor para um aluno. As técnicas mais comuns são:
§  Intimidar o aluno em voz alta rebaixando-o perante a classe e ofendendo sua autoestima. Uma forma mais cruel e severa é manipular a classe contra um único aluno o expondo a humilhação;
§  Assumir um critério mais rigoroso na correção de provas com o aluno e não com os demais. Alguns professores podem perseguir alunos com notas baixas;
§  Ameaçar o aluno de reprovação;
§  Negar ao aluno o direito de ir ao banheiro ou beber água, expondo-o a tortura psicológica;
§  Difamar o aluno no conselho de professores, aos coordenadores e acusá-lo de atos que não cometeu;
§  Tortura física, mais comum em crianças pequenas; puxões de orelha, tapas e cascudos.
Tais atos violam o Estatuto da Criança e do Adolescente e podem ser denunciados em um Boletim de Ocorrência numa delegacia ou no Ministério Público. A revisão de provas pode ser requerida ao pedagogo ou coordenador e, em caso de recusa, por medida judicial.

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